Danielle, muito importante o seu questionamento. O presente artigo, tem como base a análise do Art. 225, do Código Penal quanto à situação transitória da suposta dosagem e a interpretação do referido artigo. O STJ, no HC 276.510-RJ, entendeu que a Ação Penal continua condicionada à representação da vítima nos casos de incapacidade transitória. No caso da vítima ser menor de 18 anos, a interpretação deste artigo se daria no sentido de que a vítima não é pessoa vulnerável, mas por sua idade, a ação seria Pública Incondicionada.