Ronald Pinheiro, Advogado

Ronald Pinheiro

Maceió (AL)

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Advogado Criminalista, Mestrando em Direito Penal - FADIC. Graduado em Direito - UFAL, Fundador da Liga Acadêmica de Ciências Criminais.

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Comentários

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Ronald Pinheiro, Advogado
Ronald Pinheiro
Comentário · há 10 anos
Danielle, muito importante o seu questionamento. O presente artigo, tem como base a análise do Art. 225, do Código Penal quanto à situação transitória da suposta dosagem e a interpretação do referido artigo.
O STJ, no HC 276.510-RJ, entendeu que a Ação Penal continua condicionada à representação da vítima nos casos de incapacidade transitória.
No caso da vítima ser menor de 18 anos, a interpretação deste artigo se daria no sentido de que a vítima não é pessoa vulnerável, mas por sua idade, a ação seria Pública Incondicionada.
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